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1. O que é a Cessão de Créditos? Acto pelo qual o cliente transmite a sua dívida ao cessionário, bastando para o efeito notificar o devedor para que o mesmo se torne eficaz, independentemente da sua autorização. O devedor não é dado nem achado. E por este acto iniciamos a nossa actividade de cobrança confrontando-o com um novo credor, dando a entender que o assunto tem que ser encarado de outra forma.
2. Porquê a Cessão de Créditos? É um instrumento de salvaguarda e protecção do próprio cliente/Investidor, uma vez transmitida a dívida, o devedor lança mão a diversos subterfúgios para não pagar e o mais usual é apresentar queixa às autoridades porém em nada o afectará face à inexistência de titularidade da dívida na sua esfera patrimonial; para o cliente basta mesmo dizer “já não tenho nada a ver com o assunto” ao mesmo tempo que a nossa empresa, no exercício de um direito, terá a mesma legitimidade do cliente para reclamar junto do devedor o pagamento da dívida.
3. Quem pode contratar? Todo e qualquer cidadão maior e capaz susceptível de ser titular de direitos e deveres.
4. Que garantias tenho de cobrança? Obviamente que é uma garantia relativa sobretudo quando o devedor procede à expatriação de todos os seus bens, mas as cobranças efectuadas falam por si, a publicidade que circula entre os nossos clientes é a melhor referência dos nossos serviços, sinónimo de clientela satisfeita, mas garantimos que o devedor relapso não ficará impune...
5. Qual o tempo médio de cobrança? Os trabalhos de Instrução e Investigação iniciam-se de imediato nomeadamente com a localização e paradeiro do moroso mesmo que esteja em parte incerta. Por vezes só o mero confronto com os nossos serviços a pretexto da mera notificação da Cessão de Créditos é causa suficiente para o pagamento da dívida imediato; seja como for é sempre informado ao fim de um prazo médio de 60 dias.
6. Que despesas incorro? Primeiro e antes de mais trata-se de um investimento que irá realizar e não uma despesa. O Cliente aporta um determinado capital variável proporcionado ao montante da dívida, a título de investimento inicial ao passo que a nossa empresa avança com todos os recursos indispensáveis à boa cobrança da dívida em causa. No fim da cobrança é aplicado uma percentagem fixa. Como qualquer “Fornecimento e Serviço Externo” a operação implica ser reconhecida como “custo extraordinário” a lançar na contabilidade, mormente conta 69.2 ou um custo indispensável para tornar efectivo o rendimento. Como tal considerado indispensável e por inerência custo fiscal serve para reduzir os resultados e consequentemente os respectivos impostos (IRC). Se reduz os impostos quer dizer que o investimento é recuperado contabilisticamente; pelo que o investimento inicial é recuperado!
e.g. A empresa Boa Fé Lda tem uma dívida incobrável e vai tentar recuperar a dívida recorrendo aos nossos serviços:
Valor da Dívida: € 40 000 · conta 21—Clientes · 211— Clientes c/c
Lança a % acordada da dívida recuperada · Conta 21—Clientes · 218—Clientes de Cobrança duvidosa
A % remanescente -custo da operação · Conta 69—Custos e Perdas Extraordinárias · 69.2 Dívidas Incobráveis
7. Qual a Vantagem? O contrário ao não investimento é ficar com um pedaço de papel para emoldurar e adornar a parede. Com o investimento inicial, o cliente irá ter uma hipótese de converter esse papel em dinheiro efectivo além de poder recuperar contabilisticamente. Assim face à situação inicial ganha duas vezes e não perde em circunstância alguma.
8. O que preciso para contratar? Ao pretender recuperar o seu crédito, deverá anexar toda a documentação que possuir que substancializa e justifica a(s) dívida(s) em causa sendo crucial todo e qualquer papel mesmo insignificante mas que possa conter a assinatura do devedor ou seu empregado ou representante como um simples fax, requisição ou uma mera carta. Obviamente que todo o papel comercial emitido será indispensável como facturas, guias de transporte, cheques, letras etc... . Não havendo qualquer documentação, deverá instruir um documento para legitimar a nossa actuação perante o devedor ao mesmo tempo que procederemos imediatamente à tramitação do pedido, reconstituindo todos os passos da transacção até à sua efectiva cobrança.
9. Que tipo de dívida se pode contratar? Toda em geral, a partir de 500€ por dívida.
10. Qual a actuação perante o Devedor ou Inadimplente? Depois do processo instruído e documentado, o devedor é notificado da transmissão da dívida e é de imediato instado ao pagamento voluntário. Posteriormente todo o seu relacionamento económico é averiguado nomeadamente, o paradeiro efectivo dos seus bens. Depois de uma 1ª fase de reconciliação baseada no mero diálogo a fim de um desfecho profícuo, é instaurado o acompanhamento personalizado que é sobejamente conhecido denunciando sucessivamente os seus interesses económicos onde mora, onde trabalha, junto da Comunidade onde se insere, dentro do âmbito da lei. Por um lado ao nível do FrontOffice, o Dept. Comercial e a respectiva Direcção, por outro ao nível de Backoffice actuamos com a nossa famosa equipa de cobranças para efeitos do referido acompanhamento personalizado do devedor relapso apoiados por viaturas devidamente caracterizadas que denunciam o moroso desde a sua casa até ao seu trabalho em interacção com o nosso Dept. de Investigação até ao efectivo pagamento; apoio de call center de cobrança e o imprescindível know how na resolução do assunto. Actuação integralmente acompanhada pelo nosso Dept. Jurídico que garante e faz o acompanhamento inexorável da legalidade em toda a sua tramitação.
Assim o processo conta com uma actuação completa: actuação extrajudicial e simultaneamente judicial, uma vez a dívida ter sido transmitida à nossa empresa ficando esta legitimada para o exercício de um direito em nome próprio! SEM QUALQUER CUSTO ADICIONAL PARA O CLIENTE.
Funcionalidades que se traduzem em mais valia que o normal cliente não tem ao seu alcance e por isso sucessivamente ludibriado pelo devedor.
The last but definitely not the least, a nossa actuação poderá seguir certas orientações do nosso Investidor, desde a máxima descrição possível até à denúncia pública da origem da opulência do devedor na Comunidade onde reside ou trabalha. De qualquer forma é seguido sempre o maior e escrupuloso sigilo dos dados confiados.
12. Orgânica Administração Dept. Jurídico Dept. Comercial Dept. Investigação Dept. Cobranças |

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Os Senhores do Fraque Os seus devedores vão deixar de gozar com o seu dinheiro... |
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Procuramos dar aqui uma pequena visão das principais questões que se possam colocar a todo e qualquer investidor. |
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FAQ’s - Questões Frequentes |
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